O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, criticou a decisão do presidente Dias Toffoli de abrir uma investigação sobre fake news e supostos insultos aos ministros da corte. 

“O que ele pode é, diante de um contexto que revele prática criminosa, oficiar o estado acusador, que é o Ministério Público. O Poder Executivo não pode nem o Poder Legislativo. O que ocorre quando nos vem um contexto que sinaliza prática criminosa, nós oficiamos o procurador-geral da República, nós oficiamos o estado acusador. Somos estado julgador e devemos manter a necessária equidistância quanto a alguma coisa que surja em termos de persecução criminal”.

Marco Aurélio também criticou a escolha sem sorteio do relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, e afirmou que teria se posicionado contra a abertura se o presidente do STF tivesse consultado o plenário.

“Ele não submeteu a matéria, nós só atuamos a partir de provocação. Se ele tivesse submetido a matéria, não tenho a menor dúvida, é só perceber o que eu venho fazendo nesses muitos anos, eu me pronunciaria contra a instalação do inquérito e me pronunciaria também contra a designação de um relator, o ministro Alexandre de Moraes, porque o inquérito deveria ter ido à distribuição aleatoriamente via computador”.

Dias Toffoli argumentou que é necessário combater informações falsas, um dos alvos do inquérito. No entendimento dele e de outros ministros da corte, os ministros representam a sede do tribunal porque eles podem atuar de qualquer lugar do país.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu informações sobre o inquérito ao relator. Ela questionou a legalidade da investigação. Argumentou que a portaria de abertura do inquérito não detalhou os fatos específicos a serem apurados nem quem seria o investigado com foro no Supremo para justificar o inquérito, conforme prevê a lei.

Segundo ela, o Poder Judiciário deveria pedir aos órgãos competentes abertura de inquérito. Raquel Dodge disse que o Poder Judiciário “não conduz investigações desde que foi implantado o sistema penal acusatório no país pela Constituição de 1988” e que “a função de investigar não se insere na competência constitucional do Supremo”

Segundo procuradora-geral, a abertura de inquérito pelo próprio STF de ofício, sem pedido dos órgãos de investigação, “afeta sua necessária imparcialidade para decidir sobre a materialidade e autoria das infrações”.